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TRT da 2ª Região julga ACP e reconhece o vínculo de emprego com plataforma digital

 

O acórdão foi proferido em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em face da Ixia Gerenciamento de Negócio Ltda. Foi mantida a condenação de primeira instância que reconhecia o vínculo empregatício dos trabalhadores com a plataforma de "crowdwork". O MPT destaca em seu site que se trata do primeiro julgamento em ação coletiva sobre trabalho em plataformas digitais na Justiça do Trabalho brasileira.

Em sua investigação, o parquet identificou a presença de um alto grau de controle por parte da Ixia sobre os trabalhadores. Não obstante a subordinação existente, e o cumprimento de outros requisitos para configuração da relação de emprego, a empregadora exigia dos funcionários que trabalhassem enquanto MEI, segundo informações levantadas pelo inquérito.

 Para ler o acórdão na íntegra, clique aqui!


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