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Sentença reconhece "uber" como empregado remunerado por tarefa

Na 47ª Vara Trabalhista de São Paulo, atuando em subsituição, o magistrado Marcelo Azevedo Chamone pronunciou julgamento reconhecendo o vínculo de emprego entre motorista e a Uber. Para identificar a onerosidade da relação, baseou-se na compreensão de que a relação de trabalho discutida envolve o pagamento por tarefa, cuja previsão é expressa na CLT.

Além de discutir a matéria de direito em um escopo dogmático, a sentença também apresenta uma contextualização sociológica e econômica incomum no cotidiano da prática jurídica, com amplo arcabouço bibliográfico, que definitivamente merece uma leitura atenta.

Para entender mais sobre o salário por tarefa e sua aplicação no trabalho plataformizado, clique aqui para ler o artigo do Profº Murilo Oliveira sobre o tema!

Para ler a sentença na íntegra, clique aqui!

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