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Engenharia de Prompt na Justiça do Trabalho: boas práticas para o uso responsável da inteligência artificial

Por Marivan Caires

Como se sabe, a Justiça do Trabalho tem recorrido de forma crescente a mecanismos de inteligência artificial generativa com o objetivo de otimizar a execução das atividades desempenhadas por magistrados e servidores, os quais se veem, ano após ano, sobrecarregados pelo elevado volume de demandas. Nesse contexto, surgiram iniciativas como o Galileu e o Chat-JT, voltadas a auxiliar na elaboração de minutas, na análise de peças processuais e na organização do fluxo de trabalho, contribuindo para maior celeridade, eficiência e racionalização da prestação jurisdicional.

O primeiro, de uso mais restrito, fornece ao usuário um resumo do processo objeto de análise, bem como subsídios para a elaboração de minutas de decisões, entre outras atividades. O Chat-JT, por sua vez, assemelha-se às ferramentas de inteligência artificial já conhecidas e utilizadas pelo público em geral, como o ChatGPT e o Gemini, permitindo uma interação mais dinâmica com o usuário, que pode enviar comandos, ocorrendo, assim, uma atividade de conversação.  Nesse contexto, embora o Chat-JT seja fruto de desenvolvimento do próprio CSJT, não está isento de apresentar resultados com pequenas incongruências ou, até mesmo, informações oriundas da chamada alucinação, termo empregado para designar situações em que uma ferramenta de inteligência artificial faz afirmações total ou parcialmente dissociados da realidade

Apesar disso, embora sempre exista a possibilidade de que as informações fornecidas não sejam 100% corretas, o que torna indispensável a revisão humana do conteúdo gerado, é possível, ao menos, minimizar esse problema mediante a utilização da chamada “engenharia de prompt”, que consiste no processo de elaboração e aperfeiçoamento de comandos, com o objetivo de extrair dos modelos de inteligência artificial generativa respostas mais precisas, coerentes e adequadas. Nesse sentido, o TRT da 11ª Região, justamente para mitigar riscos decorrentes de imprecisões e potencializar o uso responsável dessas tecnologias, elaborou a sua “Cartilha de Letramento Digital em Inteligência Artificial”, na qual são estabelecidos parâmetros para a elaboração de comandos capazes de resultar em respostas mais adequadas e eficientes para o cotidiano da prática jurídica.

As orientações consistem, basicamente, em um procedimento estruturado em três etapas, voltado à formulação adequada dos comandos. A primeira delas trata da atribuição de uma “persona” à IA, o que, em termos mais simples, significa orientar a ferramenta a comportar-se como um profissional do Direito, a fim de que as respostas geradas sejam mais alinhadas à linguagem técnica, ao raciocínio jurídico e às exigências próprias da prática forense. A segunda etapa consiste no fornecimento de um contexto à ferramenta, de modo a evitar respostas genéricas. Para tanto, podem ser apresentadas algumas informações do caso concreto em exame, sempre com a cautela de não divulgar dados pessoais das partes, a fim de que, delimitados os contornos da situação analisada, a inteligência artificial forneça respostas mais precisas e adequadas ao comando formulado.

Por fim, mas não menos importante, a cartilha ressalta que um prompt bem construído deve conter a indicação clara da tarefa a ser desempenhada pela inteligência artificial, com a utilização de comandos diretos e objetivos, bem como a definição do formato esperado da resposta, incluindo, entre outros aspectos, o número de linhas desejado, a necessidade de itens numerados e demais pormenores relevantes.

Conclui-se, portanto, que a adoção de boas práticas, como a engenharia de prompt, mostra-se essencial para a obtenção de resultados mais precisos e confiáveis. Ainda assim, a revisão humana permanece indispensável para assegurar a qualidade e a segurança da atividade jurisdicional.


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