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Justiça do Trabalho desenvolve ferramenta de inteligência artificial generativa que promete otimizar a elaboração de decisões

por Marivan Caires

Dentre as diversas atribuições conferidas ao magistrado e à sua equipe, a elaboração de minutas de decisões é, certamente, aquela que mais consome tempo no cotidiano dos gabinetes, seja quando desempenhada diretamente pelo julgador, seja quando delegada aos assessores ou estagiários supervisionados. Do mesmo modo, é, sem dúvidas, a tarefa que mais demanda recursos intelectuais daquele que a executa, sobretudo, em razão da quantidade de peças a serem examinadas com precisão e rigor técnico. 


Tal atividade se revela ainda mais árdua diante do expressivo volume de processos submetidos anualmente à apreciação de todas as instâncias do Poder Judiciário, aliado ao número reduzido de servidores em diversos tribunais do país. Esse cenário faz com que a dedicação concentrada a um processo de maior complexidade, por exemplo, possa gerar um verdadeiro gargalo no fluxo de trabalho, retardando o andamento de outros feitos que aguardam análise. 


Visando reduzir quadros desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, situado no Rio Grande do Sul, desenvolveu, no ano de 2023, o sistema “Galileu”, baseado em inteligência artificial generativa, que promete ser um apoio na elaboração de minutas de sentenças, de modo a permitir que a tramitação processual se dê de forma mais célere e mantendo a eficiência. 

Tal ferramenta funciona realizando a leitura de petições iniciais e contestações, extraindo e organizando os pontos centrais dessas peças para, a partir disso, estruturar um esboço de sentença que destaca as questões a serem apreciadas pelo magistrado trabalhista. Mas não é só isso, pois, mais do que simplesmente listar as questões controvertidas, o Galileu detalha cada ponto identificado, apresentando as alegações formuladas por ambas as partes e os pedidos correspondentes. Ademais, a própria ferramenta sugere possíveis “caminhos” para a solução da demanda, normalmente mediante a indicação de precedentes aplicáveis ao caso concreto, especialmente decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio magistrado responsável pelo processo.

Em maio de 2025, aproximadamente dois anos após o seu desenvolvimento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou a nacionalização do Galileu, autorizando sua utilização em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Há, inclusive, notícias de que sua aplicação na segunda instância já vem sendo testada, especialmente para auxiliar na elaboração de minutas de votos em recursos ordinários e no exame da admissibilidade de recursos de revista.

Tal iniciativa se mostra, sem dúvidas, extremamente importante em um contexto de abarrotamento de processos no Judiciário nacional e é muito bem-vinda, devendo inclusive servir de inspiração para a criação de sistemas futuros. Isso não significa, porém, que o fato de a máquina apresentar uma estrutura de minuta retire daquele que a edita o dever de revisar cuidadosamente todas as informações fornecidas. Afinal, não estamos lidando apenas com números ou dados automatizados, mas com a vida das pessoas que integram o processo, as quais merecem ter seus casos examinados de forma atenta, completa e responsável por um ser humano.

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