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Supremo de Portugal reconhece vínculo entre entregador e plataforma digital.



Como no Brasil, diversos tribunais superiores ao redor do mundo têm sido instados a se manifestar sobre a existência do vínculo empregatício em relação ao trabalho intermediado por plataformas digitais. Entre as decisões, uma tendência vai surgindo. 

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal proferiu o primeiro acórdão nessa linha. Ontem, 28/05/2025, a 4ª seção da corte, especializada em direitos sociais, reconheceu por unanimidade que a prestação de serviços à plataforma digital Glovo, voltada para entregas, configura contrato de trabalho. Vale lembrar que o vínculo com a mesma empresa já havia sido reconhecido como empregatício pelo Supremo Tribunal da Espanha em 2020, assinando a carteira de todos os trabalhadores desde 2024.

A decisão em Portugal baseou-se na presunção legal de existência de vínculo empregatício no contexto das plataformas digitais, conforme introduzido pela Lei n.º 13/2023 ao Código do Trabalho português. Tal presunção inverte o ônus da prova, desonerando o trabalhador de demonstrar os elementos caracterizadores da relação de emprego. Ainda que se admita prova em contrário, a corte entende que cabe à empresa demonstrar a existência de “fatos positivos excludentes da subordinação”, ou seja, evidências concretas de que o trabalho se deu de forma autônoma:

(...) o recurso a cláusulas contratuais com características de autonomia se encontra com frequência associado ao abuso do estatuto de trabalhador independente e às relações de trabalho encobertas, flagelo que com a presunção de laboralidade em apreço se visou, precisamente, combater.

O acórdão citou o trabalho das pesquisadoras  Milena da Silva Rouxino e Teresa Coelho Moreira coordenadora do do Livre Verde Sobre o Futuro Trabalho 2021, que tratou da criação de uma presunção de laboralidade como política pública. 

Leia o acórdão na íntegra aqui


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