Recentemente, Munir Orra, um motorista da Uber, fez uma declaração impressionante ao afirmar que faturou R$ 320 mil em um ano, trabalhando 18 horas por dia. Essa revelação não só chama a atenção para a atratividade financeira do trabalho como motorista de aplicativo, mas também levanta importantes questões sobre a viabilidade e segurança de jornadas tão longas.
Um acórdão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fornece uma perspectiva crucial sobre essa questão, especialmente no que diz respeito à indenização por dano existencial decorrente de jornadas exaustivas. De acordo com o TST, a Constituição Federal estabelece limites claros para a jornada de trabalho, que não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de impor restrições às horas extras. Essa regulamentação é vital para garantir a dignidade do trabalhador, permitindo que ele atenda às suas necessidades básicas, como saúde, lazer e convívio familiar.
A conexão entre as experiências de motoristas como Munir e as orientações do TST é evidente. A Uber já impõe um limite de 12 horas seguidas de trabalho, uma medida que visa proteger a segurança tanto dos motoristas quanto dos passageiros. Isso se alinha com a preocupação do TST de que jornadas excessivas podem comprometer a saúde dos trabalhadores e aumentar o risco de acidentes. Para motoristas de aplicativos, que enfrentam um ambiente de alta demanda e estresse, o risco de exaustão é uma preocupação real e deve ser tratada com seriedade.
Além disso, o acórdão enfatiza que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes pode configurar dano existencial, justificando a reparação ao trabalhador. Isso não é apenas uma questão de números, mas sim uma reflexão sobre a dignidade humana. Motoristas que se submetem a longas jornadas estão, muitas vezes, abrindo mão de sua saúde e qualidade de vida, o que é inaceitável sob a luz dos direitos fundamentais.
Portanto, a experiência de Munir Orra e o recente acórdão do TST nos lembram da importância de equilibrar a ambição de altos ganhos com a necessidade de manter condições de trabalho dignas e seguras. A possibilidade de lucros significativos não deve eclipsar a responsabilidade de respeitar normas que garantem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. A proteção da saúde do trabalhador deve ser uma prioridade para todos os envolvidos na economia de aplicativos, refletindo um compromisso com a dignidade humana em todas as esferas do trabalho.
* Referência do Acórdão: TST - RR-Ag-20813-45.2016.5.04.0812, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/04/2024.
** Imagem gerado por IA Dall-e #
Interessantíssimo
ResponderExcluir