Enquanto muito se discute sobre o impacto das decisões judiciais no futuro do trabalho, o futuro do trabalho chega às decisões judiciais.
Em um movimento para modernizar e agilizar o trabalho jurídico e administrativo, a Justiça do Trabalho apresentou, em fevereiro, sua ferramenta chatbot de inteligência artificial para uso interno por magistrados, servidores e estagiários: o Chat-JT.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vem ganhando rápida adesão. Duas semanas após o lançamento, a ferramenta já conta com 11 mil usuários, cerca de 25% de todos os profissionais da Justiça do Trabalho, de acordo com informações divulgadas pelo Portal Metrópoles.
Para facilitar a implementação e o uso do Chat-JT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem promovendo o webinário "Aprendendo a usar o Chat-JT". O evento tem como objetivo explicar a adaptabilidade da ferramenta e como ela pode ser integrada à rotina de trabalho para aumentar a eficiência e a produtividade.
O lançamento do chatbot coincide com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de normas para o uso de inteligência artificial no Judiciário. A resolução, publicada em 18 de fevereiro, busca efetivar maior transparência, publicidade e acessibilidade no uso dessas tecnologias.
Vale destacar que entre as principais preocupações abordadas na resolução do CNJ estão o perigo à soberania nacional e a possibilidade de intensificação de parcialidades nas decisões. Por isso, o ato normativo busca garantir que o uso de tecnologias como o Chat-JT esteja alinhado com os interesses do país, com a proteção de dados sensíveis e com a não-discriminação.
Nesse sentido, apesar do risco de IAs decidindo sobre IAs, o Art. 19 da resolução impõe o uso meramente complementar da ferramenta:
II – o uso dessas ferramentas será de caráter auxiliar e complementar, consistindo em mecanismos de apoio à decisão, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas;
Vamos ver.