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6ª Turma do TST reconhece vínculo empregatício de motorista da 99

Em acórdão que julgou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, na ação nº 0502-34.2021.5.03.0137, a 6ª Turma do TST proveu o recurso do reclamante para reconhecer que havia vínculo empregatício entre motorista e a 99, com subordinação determinada através do controle algorítmico do trabalho.

Um dos trechos mais significativos da ementa afirma:

"Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral." (grifos nossos)

Essa decisão marca o empate entre as turmas do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da relação de trabalho por plataformas digitais de transporte. A 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas representam o lado favorável ao reconhecimento do vínculo, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª se opõem. Esperamos que a tendência se mantenha e que a interpretação pró reconhecimento da relação empregatícia se torne majoritária no TST. 

Leia a decisão na íntegra aqui! 

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