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Conclusão do PIBIC sobre as condições de trabalho na RAPPI



A empresa Rappi possui modelo de negócio dirigente, com cláusula rígida de pessoalidade.

Os termos de uso negam qualquer vínculo com o entregador, sendo categórico em afirmar que a relação se desenvolve entre entregador, estabelecimento comercial e cliente. A empresa afirma que é operadora de tecnologia e atua como mera intermediadora de serviço. No entanto, o próprio documento traz um rol de comandos sobre a prestação de serviço, em minúcias, a exemplo da determinação do tempo em que o entregador pode ficar parado no estacionamento do estabelecimento comercial.

A empresa indica o local onde o entregador deve ficar disponível para o trabalho, aplica dívidas aos entregadores quando há cancelamento de pedidos pelos clientes e o cadastro é condicionado a permissão da localização o tempo todo, inclusive quando não houver uso da plataforma empresarial.

Do cadastro até o desligamento (bloqueio), a prestação de serviço é dirigida pela empresa.

Reparem que sempre focamos em chamar de empresa e não de plataforma ou aplicativo, para fazer um esforço reflexivo no sentido de sairmos desse fetichismo tecnológico e verificarmos  a existência de uma empresa por trás dessa plataforma, que opera a clássica subordinação do trabalho. No fordismo/taylorismo as métricas de eficiência foram implantadas através de uma esteira no processo produtivo e do cálculo e racionalização dos movimentos.

Tal como a esteira estava para tal modo de produção, a plataforma está para o capitalismo de plataformas. A diferença é que esta tem o poder de invisibilizar a existência de um controle empresarial da atividade, pois não existe a figura física de um gerente, tampouco um espaço físico empresarial para o desenvolvimento da atividade.

Vanessa Cunha
Graduanda de Direito/Bolsista PIBIC CNPq 2021-2022.

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