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Vara do Trabalho de Salvador reconhece o vínculo de emprego entre a UBER e o entregador

A “ativação” em plataformas digitais já é a realidade de diversos trabalhadores(as) no Brasil, sendo uma das formas de assalariamento mais comuns na atualidade. Com o aumento da mão de obra nessas plataformas digitais, questões relacionadas ao vínculo existente entre empresas-plataformas e trabalhadores(as) tende a ser cada dia mais levada ao Judiciário. 

Neste cenário, grupos de estudos, coletivos e até mesmo sindicatos promovem o acesso à justiça aos trabalhadores(as) vinculados às plataformas digitais, através da assistência jurídica gratuita.

Em Salvador, o Projeto Caminhos do Trabalho, da Universidade Federal da Bahia promove advocacia pro bono para esses(as) trabalhadores(as), com orientações jurídicas e ajuizamento de Reclamações Trabalhistas.

Recentemente, em uma das demandas ajuizadas, um trabalhador representado pelo Projeto Caminhos do Trabalho obteve o êxito no reconhecimento de vínculo de emprego junto a plataforma “Uber”, em razão das regras de distribuição de ônus de prova.

No caso em questão, o Douto Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador, a partir da análise dos termos de uso e da existência de uma ingerência do trabalho do motorista pela plataforma digital.

Além disso, a Uber – empresa reclamada – não comprovou a partir dos documentos e das testemunhas ouvidas em audiência que existia uma mera prestação de serviço, sendo, portanto, condenada ao pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.

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Postagem confeccionada por Gabriela Sepúlveda.

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