Por Marivan Caires
Podemos dizer que o surgimento das ferramentas de inteligência artificial mudou o mundo como conhecemos. Seu emprego nas mais diversas artes, profissões e ofícios apresenta benesses, como a otimização do tempo e a delegação de atividades secundárias à máquina, mas também gera preocupações acerca da possibilidade de que, na realidade, seja a atividade humana que esteja se tornando secundária.
Nesse contexto, nem mesmo o Direito, uma das ciências (ou técnica, para aqueles que discordam de tal nomenclatura) mais formais e restritas existentes em nossa sociedade, escapou do alcance dessa nova tecnologia, haja vista que se torna cada vez mais comum o uso de ferramentas de inteligência artificial, sobretudo a chamada inteligência artificial generativa, no cotidiano profissional daqueles que prestam a tutela jurisdicional.
Na Justiça do Trabalho, mais precisamente no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situado na Bahia, há demonstrações claras de como essa novidade vem ganhando espaço no dia a dia da prática forense. Atualmente, o Tribunal faz uso do Chat-JT, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atua de modo semelhante às IAs conhecidas do grande público, como o ChatGPT, Gemini e Copilot, porém com um sistema fechado, voltado exclusivamente às necessidades da Justiça do Trabalho, garantindo, pois, mais segurança aos seus usuários.
Além disso, o TRT5 já vem capacitando magistrados e servidores para a utilização eficiente do chamado Galileu, inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, dentre outras funcionalidades, possui a capacidade de produzir uma estrutura preliminar de minuta de decisão, contendo os capítulos correspondentes a cada um dos pedidos ou requerimentos das partes, bem como os respectivos subsídios necessários à sua fundamentação.
Nota-se, portanto, que a aplicação de tais ferramentas no judiciário trabalhista baiano cresce de forma exponencial, o que implica a evidente necessidade de uma regulamentação que garanta uma utilização ética e segura. Para atender a tal necessidade, a Comissão de Inteligência do TRT-BA divulgou a Nota Técnica n. 5/2025, que trata da “Utilização de Inteligências Artificiais Generativas no Âmbito do Judiciário”. Dentre as orientações presentes, podemos destacar as seguintes:
- A utilização de inteligências artificiais generativas externas ao Poder Judiciário deve ser evitada, a fim de resguardar os dados sensíveis das partes envolvidas nas demandas judiciais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
- As ferramentas de IA generativa devem ser utilizadas para aprimorar a eficiência e apoiar a tomada de decisões, mas sempre com revisão humana e aplicação de toda a capacidade crítica do intérprete do resultado fornecido pela máquina, pois será ele o responsável pelo conteúdo que ali se encontra; e
- Quando houver emprego de IA generativa para a redação de um ato judicial, tal utilização pode, facultativamente, ser mencionada na decisão, em observância ao princípio da transparência.
Diante do panorama que se apresenta, percebe-se que a incorporação da inteligência artificial ao Poder Judiciário e, de forma mais específica, à Justiça do Trabalho, mostra-se não apenas inevitável, mas necessária diante do aumento da propositura de demandas e da dificuldade cada vez maior de se garantir a celeridade processual. É preciso, porém, ter em mente que tal avanço deve estar acompanhado de um rigor ético e normativo que assegure a continuidade do protagonismo humano na tomada de decisão, garantindo que as partes tenham não apenas o direito de acesso à Justiça, mas também o direito de não ter o seu caso e suas especificidades tornados apenas mais um dado num sistema com uma infinidade deles.

Muito esclarecedor!
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