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Apresentação do PIBIC “A regulação do trabalho em plataformas digitais na China: análise comparativa com o Brasil”.


O grupo de pesquisa Assalariad@s Digitais está iniciando uma série de postagens com o objetivo de apresentar as pesquisas desenvolvidas por orientandas e orientandos do  Professor Murilo Carvalho Sampaio de Oliveira. Almejamos assim contribuir com a interação entre os membros do grupo, fortalecendo o diálogo e a construção coletiva da pesquisa acadêmica. 

 

Começaremos falando sobre o plano de trabalho “A regulação do trabalho em plataformas digitais na China: análise comparativa com o Brasil”. O tema é pesquisado pelo autor deste texto, João Pedro Oliveira Magalhães, graduando em Direito na UFBA e orientando do Professor Murilo Oliveira pelo PIBIC. 

 

Um ponto chave desse projeto é o estudo e a compreensão do Sistema Jurídico chinês e da maneira como o Direito do Trabalho se estrutura no País. A partir disso, almejamos analisar como esse campo jurídico trata as questões relacionadas ao trabalho em plataformas digitais na China. Por fim, será realizada pesquisa jurisprudencial acerca do enquadramento do trabalho em plataformas de motoristas e de entregas no país.

 

Esse recorte na realidade chinesa chamou a atenção de ambos orientador e orientando, que, ao observar o desenvolvimento do país e sua ascendente proeminência geopolítica, identificaram certa singularidade na forma que o estado chinês lida com as contradições entre capital e trabalho.

 

Além disso, destacou-se a China ao ser um país pioneiro na regulação protetiva do trabalho em plataformas digitais, deixando expresso que, se presentes os requisitos de configuração do vínculo de emprego, as plataformas deverão contratar seus trabalhadores mediante esse regime. 

 

Enquanto que os casos em que os trabalhadores não se enquadrarem nos parâmetros de reconhecimento do vínculo, é determinado que sejam garantidas condições dignas de trabalho, como pagamento do salário mínimo local, jornadas de trabalho condizentes com a regulação trabalhista, locais de descanso e intervalos adequados, dentre outras previsões. 

 

A partir da análise documental e da revisão bibliográfica, se buscará compreender os avanços e os percalços da aplicação desse regulamento, e, com base na experiência chinesa, construir parâmetros para uma regulação protetiva do trabalho em plataformas digitais.

 

Para diálogos, perguntas, sugestões ou críticas, fico à disposição das e dos colegas, que podem encontrar meu contato em nosso grupo de WhatsApp.

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