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Motoboy da plataforma Glovo é reconhecido como empregado, segundo decisão da 36a Vara do Trabalho de Salvador

 


A sentença da 36a Vara do Trabalho de Salvador no processo 0000145-21.2019.5.05.0036, publicada em 24/01/2022, reconheceu que o motoboy é empregado da plataforma GLOVO.

A decisão entendeu presente a subordinação jurídica naquele trabalho "via aplicativos", a partir da noção de "subordinação disruptiva", como se vê no seguinte trecho da sentença:


 "... Compreendo do processo suficiente demonstrada a ocorrência de dependência  funcional do trabalhador em relação à reclamada, sendo o acesso à plataforma da acionada condição para a alienação da força de trabalho. ...Visto isso, penso que a situação dos autos se ajusta ao conceito de subordinação jurídica disruptiva de que tratou o autor Fausto Gaia, qualificando-a como “o liame jurídico, oriundo do uso de aparatos tecnológicos no processo produtivo, que vincula o empregado ao empregador, por meio do qual este, em razão da dependência funcional do uso da força de trabalho para o desenvolvimento da atividade produtiva, exerce a gestão, o controle e o poder disciplinar sobre a força de trabalho contratada....”

 Baixe a sentença aqui!

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