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Sugestão de leitura! Estabelecer o preço do trabalho alheio é manifestação do poder diretivo: o "salário por peça" renovado nas plataformas digitais




No artigo síntese de pesquisa de pós-doutorado em Direito na UFRJ, Murilo Oliveira defende que o método das plataformas digitais de precificar o labor dos trabalhadores é expediente de assalariamento, precisamente uma renovação do antigo sistema do "salário por peça". 

Este dirigismo econômico gera uma situação de "dependência" de índole econômica e, caso preenchidos os demais requisitos do art. 3o da CLT, viabiliza a existência de relação de emprego e a proteção trabalhista, pois "... quando a plataforma decide precificar o trabalho alheio ela manifesta controle próprio da posição jurídica de empregador."

Abaixo a referência, resumo e palavras-chave do texto:

OLIVEIRA, Murilo. Dependência econômica e plataformas digitais de trabalho: desvendando as estruturas da precificação e assalariamento por meios digitais, publicado na Revista do Programa de Pós Graduação em Direito da UFBA, e-ISSN: 2358-4777, Volume 31, n. 1, p. 33-76, Jan-Jun 2021 Disponível em https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/45523 

DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO: DESVENDANDO AS ESTRUTURAS DA PRECIFICAÇÃO E ASSALARIAMENTO POR MEIOS DIGITAIS

RESUMO

Este texto sintetiza pesquisa pós-doutoral sobre a regulação do trabalho em plataformas digitais, a partir do resgate da ideia dependência econômica expressada pela precificação praticada naquele modelo de negócios. O ponto de partida foi a reflexão sobre a tecnologia e sua imbricação com os processos produtivos, em especial a concepção da natureza cultural e histórica de tecnologia e as questões contemporâneas dos algoritmos e a produção massiva de dados. Adiante, foram investigados os caracteres e tipologias das plataformas digitais de trabalho como o novo modelo tecnológico de organização do trabalho em ascensão, ressaltando o contraste entre a eficiência econômica dessa atividade e a precariedade das condições concretas de trabalho daqueles sujeitos classificados como parceiros e autônomos. Em seguida, demonstrou-se a aplicabilidade da regulação do Direito do Trabalho para aquelas plataformas digitais classificadas como dirigentes, especificamente pela retomada do critério da dependência econômica mediante o método da precificação, inclusive percorrendo as críticas a tal conceito e seu uso em algumas decisões judiciais.  Durante todo o texto, os exemplos dados estão ancorados a partir da empresa Uber, como estudo de caso concreto. Valendo-se do método dialético e de uma abordagem transdisciplinar de caráter sociojurídica-crítica, foram manejadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental sobre julgados. Nas conclusões, apresenta-se uma reflexão crítica sobre as questões semânticas e seus usos ideológicos, indicando a necessidade urgente de regulação do trabalho em plataformas digitais. 

 PALAVRAS-CHAVE: Plataformas digitais de trabalho. Salário por peça. Dependência econômica. Proteção Trabalhista.


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