Em junho de 2021, o Tribunal do Trabalho de Alagoas reconheceu que a plataforma Ifood não é apenas um aplicativo ou empresa de tecnologia, mas empresa que organiza e dirige o negócio de entregas. Por consequência, a plataforma de entregas poderia até ser considerada como empregadora, mas como o pedido era apenas de responsabilidade subsidiária a decisão se limitou a impor a responsabilidade trabalhista do tomador dos serviços. A ementa do Acórdão sintetiza os argumentos:
"IFOOD. INTERMEDIAÇÃO DO TRABALHO VIA PLATAFORMA DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO E ALGORITMO COMO INSTRUMENTOS DE CONTROLE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Se da prova ministrada desponta que o trabalhador estava inserido no negócio da empresa, que faz intermediação entre entregadores de alimentos e restaurantes, fazendo-o via aplicativo, com fiscalização e cálculo da remuneração através de algoritmo, mesmo com alguma flexibilidade no horário, o que não obscurece a incidência da legislação laboral, há relação de emprego. Porém, se no caso sob julgamento o pedido é de responsabilidade subsidiária, em razão de terceirização do serviço, a condenação deve se adequar aos limites objetivos da lide, como acertadamente consignou a sentença."
Processo n. 0000168-24.2020.5.19.0009
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