Por Marivan Caires
A inteligência artificial vem sendo incorporada de forma cada vez mais concreta à Justiça do Trabalho. Em julho de 2026, por exemplo, o TRT-15 divulgou o projeto Decisão Cidadã, que utiliza IA para produzir resumos de sentenças e acórdãos em linguagem simples. Essa é apenas uma das diversas ferramentas já existentes nesse meio, a exemplo do Chat-JT e do Galileu.
Com a proliferação dessas ferramentas, é natural que surja, por parte dos jurisdicionados, a preocupação com uma eventual utilização de IA em suas demandas, sobretudo em um contexto no qual se discute cada vez mais a transparência na prestação jurisdicional.Sobre o tema, a Resolução CNJ n. 615/2025, embora estabeleça regras de governança e documentação das ferramentas de IA utilizadas pelo Judiciário, permite que a indicação de seu uso no próprio corpo da decisão seja facultativa.
Para as partes, todavia, a simples faculdade conferida ao julgador pode significar insegurança, especialmente diante da impossibilidade de saber se a inteligência artificial participou da elaboração da decisão ou teve acesso a documentos contendo dados sensíveis por exemplo. Sem essa informação, torna-se mais difícil questionar eventual erro, viés ou “alucinação” produzida pela ferramenta, bem como verificar se o conteúdo por ela sugerido foi efetivamente submetido a uma revisão crítica pelo magistrado.
Em uma Justiça do Trabalho cada vez mais tecnológica, a transparência sobre o uso da inteligência artificial pode contribuir para fortalecer a confiança dos jurisdicionados e ampliar as possibilidades de controle sobre a atividade jurisdicional. A informação acerca da utilização dessas ferramentas, acompanhada da necessária revisão e responsabilidade do magistrado pelo conteúdo da decisão, constitui, assim, um importante elemento para que a incorporação da tecnologia ao Judiciário ocorra de maneira compatível com as garantias processuais e com a legitimidade da prestação jurisdicional.
