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DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: A proteção constitucional do trabalho nas plataformas digitais dirigentes no Brasil

No próximo dia 12/08/2024, às 19:00h, João Vítor Santos Cunha (PPGD-FDUFBA) defenderá a sua Dissertação de Mestrado, que tratará do tema em epígrafe e trará ampla abordagem acerca do trabalho prestado a empresas que atuam por meio de plataformas digitais. Essa forma de trabalho ganhou notoriedade nas últimas duas décadas no mundo. No Brasil, esse fenômeno ocorre desde 2014, quando iniciou a atuação da Uber no país, empresa cuja plataforma foi criada para fornecer o serviço de transporte de passageiros.

O trabalho acadêmico tem como Orientador o Prof. Dr. Murilo Oliveira, Coordenador do projeto de pesquisa Assalariados Digitais e Proteção Trabalhista: perspectivas para o Direito do Trabalho, que está dentro da linha de pesquisa da “regulação do trabalho” do Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social (TTDPS), da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também, tem como Examinador interno o Prof. Dr. Edilton Meireles e como Examinadora Externa a Profa. Dra. Silvia Teixeira do Vale. 

Diante das discussões que vem sendo travadas acerca do trabalho realizado em plataformas digitais do trabalho, bem assim da proteção dos trabalhadores respectivos, que ainda não possuem uma regulamentação específica para tratar do tema, não obstante os parâmetros que eclodem do texto constitucional, é que tal pesquisa se apresenta como uma fonte relevante de informações para o mundo jurídico, especialmente para os profissionais que atuam no âmbito do Direito do Trabalho.  

O autor objetiva com o seu trabalho acadêmico "demonstrar que, considerando que os direitos previstos no contrato constitucional de trabalho, nos termos do art. 5º a 10 da CF, têm eficácia direta na relação entre particulares e são titularizados por todos os trabalhadores, inclusive àqueles que laboram nessas empresas-plataforma, existem garantias que devem ser reconhecidas a pessoa que presta tal labor por meio dos contratos de trabalho firmados ou dos termos de uso e condições gerais aderidos, diante das particularidades desse serviço prestado, anteriormente à análise da presença dos requisitos do vínculo empregatício e independentemente da existência de uma regulamentação legal específica" (João Vítor Santos Cunha).

Portanto, dada a importância da referida pesquisa, é que o @assalariadosdigitais a recomenda. 

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