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Sugestão de Leitura: "O individual e o coletivo no trabalho por plataformas digitais" de Ricardo Lourenço

 



 A indústria 4.0 gerou severas mudanças no mundo do trabalho, criando (ou melhor reinventando, aprofundando e reproduzindo) formas e mecanismos de precarização nas relações trabalhistas. À luz dessa nova realidade de “plataformização” do direito do trabalho, foram realizadas diversas ações coletivas, protagonizados por organizações coletivas dos trabalhadores vinculados à diversas empresas como Uber, Ifood, Rappi, com suas próprias pautas e reivindicações. 

 Apesar de as organizações coletivas (sindicatos, associações e coletivos) existirem no campo fático, ainda, restam dúvidas acerca da possibilidade de organização e enquadramento destes trabalhadores em organizações coletivas, tendo em vista o modelo de negócios das “empresas parceiras” e, consequentemente a ausência de reconhecimento da relação de emprego entre os trabalhadores e plataformas. 


 Para quem deseja compreender o tema de organização coletiva de trabalhadores de plataformas, sob o prisma da Constituição recomendamos a leitura do texto de Ricardo Lourenço Filho "O individual e o coletivo no trabalho por plataformas digitais: possibilidades de compreensão da Constituição a partir da experiência do" Breque dos Apps"

 

Referência: Lourenço Filho, Ricardo. "O individual e o coletivo no trabalho por plataformas digitais: possibilidades de compreensão da Constituição a partir da experiência do" Breque dos Apps"." Revista Jurídica da UFERSA 4.8 (2020): 72-93.



(Texto escrito pela Mestranda Gabriela Sepúlveda)

 

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