O juízo da 3a Vara do Trabalho de Goiânia proferiu uma decisão de improcedência para o pedido de vínculo empregatício no caso da plataforma Uber, entendo que não havia subordinação clássica e sim autonomia.
No entanto, a decisão deferiu indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 ao motorista, por considerar que o bloqueio de uso do aplicativo feito pela Uber foi injustificado e assim contrário à boa-fé.